A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve condenação de duas empresas para indenizar, por danos morais e estéticos, vítima de trânsito envolvendo as companhias. Segundo o processo, dois funcionários das duas empresas (uma delas de energia) dirigiam um carro quando avançaram um cruzamento e, por negligência, provocaram o acidente, que deixou […]
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