Empresa de vigilância é obrigada a cumprir cota de aprendiz

Por unanimidade, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acatou recurso do Ministério Público do Trabalho e condenou a empresa de vigilância  a cumprir a cota de contratação de aprendizes do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, no percentual mínimo de 5% do total de empregados. O colegiado […]

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