A mera menção a resultado positivo em plano de negócios de estatuto de empresa de economia mista prestadora de serviço público essencial não inviabiliza que a companhia seja enquadrada na hipótese de impenhorabilidade de bens determinada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 de repercussão geral. Esse foi o entendimento do juiz Ricardo […]
O post Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados apareceu primeiro em Consultor Jurídico.