As instituições financeiras, incluindo as que comercializam Bitcoin (criptomoeda), respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraude praticada por terceiros em operações bancárias. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma plataforma de investimentos digitais em criptomoedas a indenizar um usuário que foi vítima de fraude, que […]
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