A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão que integrou valores informais (salário “por fora”) à remuneração de um diretor de marketing de uma empresa em Porto Alegre. A empregadora conseguiu provar que as notas fiscais que haviam embasado a decisão eram falsas. Na ação trabalhista originária, o […]
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