Por constatar que um empresário já falecido incluiu um funcionário como sócio da empresa sem o seu conhecimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a alteração contratual, determinou o retorno das cotas ao espólio do réu e fixou indenizações que, somadas, chegam a quase R$ 48 mil. […]
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