A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um técnico de informática da Universidade de São Paulo contra decisão que confirmou sua dispensa por justa causa por faltas ao serviço. Ele alegava que, por perseguição política, o controle de frequência teria sido fraudado, mas não comprovou a alegação. […]
O post Empregado de universidade não comprova perseguição e TST mantém justa causa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.