Emissora é condenada por ceder imagem de entrevistado à programa de igreja

Como consequência do respeito à dignidade da pessoa humana, elevado ao status de fundamento da Constituição (artigo 1º, inciso II), a autorização por escrito é imprescindível para a utilização da imagem de alguém que não seja personalidade pública, sendo o seu uso indevido passível de indenização. Com essa fundamentação, a 4ª Câmara de Direito Privado […]

O post Emissora é condenada por ceder imagem de entrevistado à programa de igreja apareceu primeiro em Consultor Jurídico.