A embriaguez e os ânimos exaltados do réu são insuficientes para afastar o dolo específico que caracteriza o crime de injúria racial. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reestabeleceu a condenação de um homem pelo crime do artigo 2º-A da Lei 7.716/1989 (injúria em razão de raça, cor ou etnia). […]
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