Embriaguez do condutor, por si só, não basta para dolo eventual, diz STJ

O fato de o acusado encontrar-se embriagado quando dirigia o veículo que atingiu as vítimas, por si só, não justifica a imputação de dolo eventual, nem serve para lastrear a condenação pelo Tribunal do Júri. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a condenação de um homem acusado de homicídio […]

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