Este artigo parte de dois pressupostos fundamentais: Em primeiro lugar, baseamo-nos no fato de que as regras constitucionais devem ser observadas em todas as situações em que forem pertinentes. Afinal, não pode existir conflito entre elas — se houvesse, uma revogaria a outra. Não há, portanto, que se falar em maior ou menor grau de […]
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