O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, por ora, a validade dos mandatos de dirigente de dirigentes sindicais de servidores públicos. A decisão representa mais uma vitória do funcionalismo público mineiro. A Emenda à Constituição de Minas Gerais 111/2022, de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, alterou o artigo 34 da Carta estadual […]
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