Entre duas empresas do mesmo ramo e com nomes semelhantes, a que fez o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) primeiro tem o direito de permanecer com a marca. Com esse entendimento, o juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, determinou que uma cafeteria que usava um nome semelhante […]
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