O Código de Processo Civil, reproduzindo norma precedente do Estatuto de 1973 (artigo 55), estabelece uma eficácia preclusiva sui generis da decisão de mérito em relação à assistência simples: “transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, no processo posterior, discutir a justiça da decisão” (artigo 123). Trata-se […]
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