Desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) n° 19/1998[1], originária da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 173/1995[2], exsurgiram controvérsias quanto à modificação do caput do artigo 39 da Constituição, notadamente em razão da supressão da exigência de instituição, no âmbito de cada ente federativo, de regime jurídico único para os servidores da administração pública […]
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