E se aplicássemos a principiologia da Diretiva Inspire europeia no Provimento CNJ nº 195/2025?

O sistema registral brasileiro convive historicamente com fragmentação institucional, ausência de interoperabilidade entre cadastros públicos e limitações na espacialização das informações dominiais. O resultado é um território parcialmente cartografado, com sobreposições de matrículas, áreas vacantes e grilagem recorrente. Apesar dos avanços normativos dos últimos anos, como a Lei nº 13.465/2017, os registros de imóveis continuam […]

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