É imprescindível e urgente a superação da Súmula nº 439 do TST

Diz a Súmula nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.” Em mesmo sentido, diz a Súmula […]

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