A teoria do domínio do fato, por si só, não é suficiente para justificar uma condenação, sendo preciso, além dela, demonstrar o cometimento de crime pelo acusado. O entendimento é da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu um homem acusado de supressão ou redução de tributo. Segundo a decisão, a condenação […]
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