O dano ambiental pode ser definido como qualquer lesão causada ao meio ambiente por condutas ou atividades de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. A Lei 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), definiu o meio ambiente como “o conjunto de […]
O post Do dano ambiental e sua tríplice responsabilização apareceu primeiro em Consultor Jurídico.