A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente sentença da Comarca de Juiz de Fora e estabeleceu que um DJ deve pagar a uma mulher indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por falhas na prestação de serviço na festa do casamento dela. Em janeiro de 2018, a então […]
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