São recorrentes reivindicações de municípios para que o zoneamento da área de proteção ambiental (APA) se adeque ao zoneamento do plano diretor ou outra lei de ordenação do solo urbano [1]. Será que é obrigatória tal compatibilização ou se trata de uma decisão discricionária do ente gestor da APA? Governo do Ceará APA é unidade […]
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