Não se esgotaram as discussões a respeito do alcance da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 247 de Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese: “o artigo 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988“. Antonio Augusto/STF Contudo, necessário consignar que, […]
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