O artigo 213 do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, não exige determinado comportamento ou forma de resistência da vítima. Basta a discordância, clara e explícita, manifestada antes ou durante o ato. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal […]
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