Em esquemas de pirâmide financeira, a falha no dever de diligência e a omissão de sócios e diretores de empresas gestoras de recursos atraem a responsabilidade pessoal pelos prejuízos causados aos investidores. A conduta viola tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). Com esse entendimento, a […]
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