O direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil, pode ser mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os descendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas. Esse entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de […]
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