Dez anos da feliz criação da coluna Ambiente Jurídico

A revista eletrônica Consultor Jurídico, mais conhecida como ConJur, tem nas suas colunas um dos seus pontos fortes. Juristas de diferentes idades, conhecimentos e experiências profissionais, nela relatam os desafios jurídicos ambientais da atualidade. Sempre de forma sintética e objetiva, como se recomenda no mundo contemporâneo.

As matérias vão mudando aos sabores do momento e os autores vão se renovando permanentemente. Temas do dia a dia forense, que ainda não tiveram tempo de serem dissecados em sentenças ou teses de doutorado, são analisados por quem os enfrenta diariamente. Há muitos exemplos disto, podendo ser citadas as colunas “Engrenagem Pública”, “Fintech & Crypto” e “Direito do Agronegócio”.

Com o passar do tempo, os leitores foram se comportando de forma diferente. Há alguns anos eram mais participativos, opinavam, criticavam, por vezes entravam em conflitos ácidos que exigiam providências do gestor. Agora, a abertura de várias colunas mostra que, na quase totalidade, inexistem manifestações. Desinteresse? Não, por certo. Mas sim um certo desencanto, descrença, que vem tomando conta de boa parte dos profissionais do Direito.

Em 2016 sugeri à alta administração da ConJur a criação de uma coluna que analisasse a complexa questão ambiental. Afinal, trata-se de tema da mais alta relevância, seja porque se encontra presente em todas as áreas do Direito, seja porque o aumento de furacões, enchentes e o avanço do mar assustam e eliminam qualquer dúvida sobre as mudanças climáticas. A aprovação foi imediata e o nome dado à nova coluna foi “Ambiente Jurídico”.

O sucesso da coluna resultou na publicação de um livro pelos seus então cinco integrantes, pela Editora Del Rey, com o nome “Ambiente Jurídico”. Nele foram incluídos os melhores e mais expressivos artigos, tornando-se não apenas uma boa fonte de referência, mas também um registro histórico da situação ambiental na época.

Os autores do ‘Ambiente Jurídico’

Entre dezenas de bons atores, fixei a escolha nos critérios de origem, profissão, especialização diversa e posição de equilíbrio na análise da matéria. Eram todos jovens promissores, em torno de 25 a 35 anos.  E assim, em um primeiro momento, foram escolhidos:

Vladimir Passos de Freitas [Spacca]Spacca
…

Álvaro Mirra, paulista, respeitado Juiz de Direito, participou do grupo de 2016 e 2018. Sua experiência na área ambiental começou como advogado na S.O.S. Mata Atlântica e continuou em longa e exitosa carreira na magistratura. Especialista em Direito Ambiental e Ordenamento Territorial pela Faculdade de Direito da Universidade de Estrasburgo (1988), França, doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2010), teve forte atuação no Instituto O Direito por um Planeta Verde. Publicou mais de cem artigos sobre a matéria em revistas especializadas.

Eduardo Coral Viegas, gaúcho, que conheci bem jovem nos Congressos do Planeta Verde. Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, mestre pela Universidade de Caxias do Sul, entrou como especialista no tema águas e meio ambiente. Em 2005 escreveu de forma pioneira o livro “Visão Jurídica da Água”, que se tornou referência. Por motivos pessoais, este valioso membro viu-se obrigado a deixar o grupo.

Gabriel de Jesus Tedesco Wedy, gaúcho, filho e neto de magistrados, conheci em 2002 logo após ter assumido o cargo de juiz federal. Carreira relâmpago, em pouco tempo tornou-se presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, pioneiro em estudos de Direito Climático, professor doutor da Unisinos, visiting scholar pela Columbia Law School, EUA, autor de diversos livros e conferencista internacional.

Marcos Paulo de Souza Miranda, mineiro, conheci em Congresso sobre “Direito e proteção do patrimônio cultural”, por volta de 2000, em Santos. Promotor de Justiça de Minas Gerais, chefiou por anos a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC). Seu interesse pela matéria e a rica experiência prática levaram-no a tornar-se o maior especialista na matéria no Brasil, palestrando e escrevendo livros que se tornaram clássicos.

Talden Farias, paraibano, advogado e professor doutor de Direito Ambiental nas Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco. Da mesma forma, conheci-o nos Congressos do Planeta Verde. Autor de vários livros sobre a matéria, revelou-se também coordenador de sucesso ao publicar com Frederico Rios Paula “25 anos do sistema nacional de unidades de conservação da natureza (Snuc): balanços, desafios e perspectivas”, obra esta com dezenas de autores. É vice-presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA).

Posteriormente, ingressaram no grupo:

Andréa Vulcanis, que substituiu Eduardo Viegas. Paranaense, conheci-a como procuradora do Ibama em Curitiba, por volta de 1998, e fui seu professor no mestrado da PUC-PR em 2006. Dificilmente se encontrará pessoa com a sua experiência na área da administração ambiental. Ocupou os cargos de procuradora geral do Ibama, superintendente estadual do Ibama no Paraná, presidente da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conam, subsecretária de Assuntos Estratégicos junto à Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal e atualmente é secretária de Meio Ambiente do estado de Goiás. Mais não é preciso dizer.

Ricardo Cintra Torres de Carvalho, paulista, substituiu Álvaro Mirra no grupo. Ingressou na magistratura paulista em 1983 e foi promovido a desembargador em 2005. Atuou na Câmara do Meio Ambiente do TJ-SP desde sua instalação em 2005 até 2024, ali obtendo notável experiência na área. Dela se afastou para assumir a Presidência da Seção de Direito Público. Na ocasião, da mesma forma e para poder dedicar-se integralmente às novas funções no Tribunal de Justiça, deixou as atividades na coluna “Ambiente Jurídico”. Registre-se que, magistrado por vocação, dedicou toda sua vida à carreira, conquistando o respeito inusitado junto à comunidade jurídica.

Arte de escolher autores

Não é fácil selecionar pessoas e convidá-las para participar de uma atividade colegiada, que pode ser uma coluna mista em um site jurídico, um livro, a diretoria de uma associação ou outra posição em local semelhante. Afinal, se não der certo sofreremos juntos as consequências.

A experiência de ter coordenado dezenas de livros, o primeiro deles em 1998 (Direito Ambiental em Evolução, Juruá Editora), permite-me fazer observações a respeito. O objetivo é ajudar os que se propõem a assumir tal tipo de desafio. Afinal, se não há artigos ou livros sobre determinado tema é importante que se escreva a respeito.

Desde logo diga-se que será inevitável desagradar algumas pessoas, geralmente os que não foram convidados. Mas aí surgem duas opções: a) assumir este risco; b) não assumir e, consequentemente, não fazer nada.

O primeiro requisito é evitar pessoas de mau temperamento, que julgam ser superiores aos demais partícipes, não atendem os requisitos de conhecimento necessário, descumprem prazos, não aceitam sugestões ou correções,  ofendem-se por qualquer coisa ou, mesmo sendo portadores de elevada cultura jurídica, passam as suas vidas procurando conflitos. Pessoas com estas características devem ser mantidas à distância, não ser amigo e nem inimigo.

O segundo é avaliar o conceito do convidado na sociedade. É óbvio que uma pessoa destacada por seus méritos elevará o nível do livro e despertará interesse de eventuais compradores. Ninguém se enriquece com associações, livros e outras iniciativas, na maioria das vezes até despende seus recursos. Mas ninguém, da mesma forma, quer que sua iniciativa seja um fracasso, que bons artigos não sejam divulgados e conhecidos.

O terceiro requisito vai na mesma linha. É importante que o convidado tenha também penetração na sociedade. Para que isto ocorra não basta o excelente currículo. Um ocupante de elevado cargo e detentor de títulos de indiscutível valor acadêmico, se for presunçoso, antipático, não atrairá mais do que meia dúzia de interesseiros no dia do lançamento. Ao inverso, um professor carismático poderá levar dezenas de jovens e assegurar o sucesso da obra. Além disto, alguém com contatos na mídia também é importante, pois ajudará na divulgação.

O quinto consiste na ajuda de terceiros. Pode ocorrer de termos que nos valer de alguém para indicar um terceiro ou de um convidado indicar seu amigo preferido para participar. Há nisto sempre uma dose de risco. O que se tem a fazer é investigar a vida do desconhecido no Google, pois, se tiver cometido algum deslize, certamente aparecerá. Depois, se vier a convidar, deixar todas as mensagens fotografadas em um arquivo, pois nunca se sabe a reação das pessoas. Finalmente, esquivar-se de indicações com uma delicada mensagem, agradecendo e dando o motivo real ou um imaginário.  

Mesmo com todas as cautelas, um risco mínimo sempre pode existir, principalmente em livros. Certa ocasião coordenei um livro sobre tema complexo e sem um livro sequer. Convidei uma alta autoridade judiciária para prefaciar, tendo sido atendido. A editora tinha elevado conceito. Cerca de 15 dias antes de serem impressos os exemplares a mídia noticiou com alarde uma investigação contra o prefaciador. Imediatamente comuniquei à editora que pode, a tempo, excluir o prefácio. Não avisei o convidado, cujas práticas iam além de suspeitas, nem dele recebi qualquer comunicação.

Conclusão

A coluna “Ambiente Jurídico”, em um decênio, cumpriu com brilho os seus objetivos. Centenas de artigos foram publicados, abordando temas da mais alta relevância, contribuindo para a conscientização e aprimoramento de um número incontável de petições, decisões judiciais, trabalhos acadêmicos e pareceres. De minha parte a satisfação vem da alegria de poder ter dado um pequeno passo para um cenário jurídico melhor. Da parte dos que escrevem, imagino e espero que tenham a certeza de que estão colaborando para o aprimoramento dos serviços jurídicos.

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