Conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça em março de 2021, a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando a violação da boa-fé objetiva. Como os juros abusivos se enquadram nessa regra, a devolução deve ser dobrada se os valores foram cobrados após essa data. Com base nesse […]
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