A suspensão de liminar contra o Poder Público é cabível quando a decisão original causa grave lesão à ordem administrativa e econômica. Em respeito à separação dos Poderes, deve-se prestigiar a presunção de validade das leis e a capacidade institucional do Executivo para fazer escolhas. Com base neste entendimento, o desembargador Roberval Casemiro Belinati, do […]
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