A alteração na ordem de manifestação processual em caso de colaboração premiada não depende de previsão legal. Assim, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu, em decisão liminar, a tramitação de uma ação de improbidade administrativa na qual há um pedido para readequação das formalidades processuais — como a ordem […]
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