Desconto sem prova contratual do empréstimo configura fraude bancária

A ausência de provas da celebração de contrato de empréstimo consignado configura fraude, o que obriga o banco a devolver os valores cobrados e a indenizar o cliente por danos morais. Com esse entendimento, dois juízes de diferentes comarcas de Goiás condenaram bancos privados a indenizar seus clientes por efetuarem descontos indevidos em aposentadorias. As […]

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