A efetivação de desconto não autorizado em benefício previdenciário configura prática abusiva e viola a boa-fé objetiva. A conduta gera o dever de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de indenização por dano moral presumido em favor do segurado. Com base neste entendimento, o juiz Jose Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível […]
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