Denúncia só com base em supostas infrações não é suficiente para ação penal

Em 2018, foi deflagrada a operação “fundo perdido” pela Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros do RJ (Delefin), com o objetivo de apurar fraude de mais de R$ 300 milhões na Refer (Ferroviária de Seguridade Social), entidade fechada de Previdência Complementar (EFPC). Freepik As investigações foram iniciadas em 2014, todavia somente em 2023 foi elaborada […]

O post Denúncia só com base em supostas infrações não é suficiente para ação penal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.