A falta de conhecimento da empregadora ou da própria empregada sobre a gravidez durante o contrato de trabalho não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante. Mesmo nesses casos, são inválidos os pedidos de demissão sem que a empregada receba assistência do sindicato, pois a garantia provisória no emprego é uma condição puramente objetiva, […]
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