A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis prevê que “fica vedada a custódia de preso e de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis, salvo interesse fundamentado na investigação policial” (artigo 40 da LONPC — Lei nº 14.735/2023). Spacca O enunciado jurídico em questão, cujo caráter […]
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