O direito à defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição de 1988, é elemento essencial do Estado democrático de Direito e manifesta-se de forma mais intensa no processo penal, que representa o espaço institucional de contenção do poder punitivo estatal. Em conjunto com o contraditório, essa garantia assegura não apenas o direito do […]
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