Ao permitir que o presidente da Corte Especial desempate um julgamento criminal, o Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicação da lei processual penal sem justificativa e desborda da Constituição, dando causa a nulidade. Essa alegação é da defesa do desembargador Geraldo Domingos Coelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que impetrou Habeas Corpus […]
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