O Supremo Tribunal Federal já decidiu (RE 733.433) que a Defensoria Pública só tem legitimidade para propor ação civil pública em prol dos direitos de pessoas necessitadas. Assim, por entender que as crianças não eram necessitadas, a Vara da Infância e da Juventude do Foro Central Cível de São Paulo extinguiu um processo no qual […]
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