De longa data a Receita Federal rotula que as multas por infrações não tributárias recebem tratamento de despesas indedutíveis para fins de tributação do imposto de renda (cf. do artigo 6º do Parecer Normativo CST nº 61, de 24/10/1979). Todavia, nossa atual sociedade de risco, tal resposta pode eventualmente mostrar-se desconectada com a realidade de […]
O post Dedutibilidade de multas administrativas/regulatórias na apuração do IRPJ e da CSLL apareceu primeiro em Consultor Jurídico.