É lícita a terceirização da prestação de serviços entre empresas e, nessa condição, não deve ser reconhecido o vínculo empregatício. Com esse entendimento, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, afastou o vínculo entre o representante de uma empresa de serviços técnicos e duas companhias contratantes, que havia sido admitido pelo Tribunal Regional do […]
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