“Decifra-me ou te devoro” é o desafio do terceiro painel que discute a validade da prova testemunhal
anasiqueira
Sex, 21/08/2026 – 11:14
O terceiro painel, sob o tema “Prova testemunhal: decifra-me ou te devoro”, trouxe para o debate, sob a mediação da desembargadora Andrea Guelfi Cunha, o advogado e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Luiz Flávio Borges D’Urso, a advogada e professora em Direito do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fabíola Marques, e o juiz titular da Vara do Trabalho de Rio Claro, Felipe Bernardes Rodrigues, que abriu as apresentações destacando os aspectos científicos da validação das provas testemunhais, explicados pela Psicologia.
%20(6).jpg)
Em sua abordagem, o magistrado falou especialmente sobre os vieses cognitivos e a impossibilidade de detectar mentiras. Partindo da premissa que a verdade é pressuposto para a correta aplicação do direito, a prova testemunhal se reveste de importância fundamental, e desafia o julgador a encontrar os caminhos mais seguros para sua validação.
Entre as respostas possíveis da “epistemologia do testemunho”, o presuntivismo puro, em que o testemunho se presume verdadeiro, com o mesmo valor dos demais meios de prova; o semipresuntivismo, em que o testemunho vale, mas só corroborado por outros elementos de prova; e a teoria do não presuntivismo (menos defensável, segundo o juiz Felipe Rodrigues), em que o testemunho é mera hipótese, sem valor probatório autônomo. Em sua conclusão, o magistrado defendeu a tese do “presuntivismo moderado”, em que a prova testemunhal não pode ser desprezada, caindo-se no “ceticismo radical”, porém, “é necessário ter cautela em sua utilização”.
-14.jpg)
A segunda convidada, a advogada Fabíola Marques, fez uma exposição histórica sobre o instituto da prova testemunhal, desde a Antiguidade, em Roma, passando pela Idade Média, quando sofreu fortes influências do direito canônico, e mais recentemente, com a criação do sistema do livre convencimento motivado, e a sua necessária aplicação no Direito do Trabalho, ramo que privilegia os princípios básicos da oralidade, imediatidade, consentimento e simplicidade. A palestrante falou ainda do valor da prova testemunhal na prática forense, onde são questionados, especialmente, sobre a suspeição e o impedimento, a amizade íntima, a inimizade capital, o litígio contra o mesmo empregador, a troca de favores, o cargo de confiança e a testemunha que foi preposta. Em sua conclusão, a advogada defendeu que a prova testemunhal, apesar de todos os desafios, é indispensável, pelo menos enquanto não tivermos a percepção exata dos fatos, para auxiliar o julgador, sem prejuízo, porém, dos critérios objetivos e da fundamentação para serem instrumentos válidos.
-16.jpg)
Por fim, o professor Flávio d’Urso fez uma reflexão técnica sobre as provas testemunhais, principalmente no âmbito do Direito Penal, mas que servem plenamente, também, no Direito do Trabalho. Nesse sentido, o professor ressaltou as dificuldades naturais para se obter a verdade por meio dessas provas, destacando, por exemplo, as divergências, as diferenças entre erro e mentira (o que pressupõe a falsidade), a identidade de testemunhos e até, o mais grave, a possibilidade de haver alguém que se beneficia com a mentira (compra de testemunho). O professor falou ainda da importância da perspicácia do julgador na busca da verdade. Assim, é fundamental que domine técnicas para perguntar, de forma mais aberta, informações sobre os fatos, e nesse campo, “a pergunta é mais importante do que a resposta”. Em sua conclusão, e atendendo à “provocação enigmática” do título do painel, afirmou que a prova testemunhal é uma esfinge aparentemente simples, mas por trás guarda inúmeras perguntas que, se não soubermos como formulá-las, pode sim devorar o juiz e comprometer o julgamento.
-9.jpg)
