A decadência do pedido principal de uma ação não é suficiente para gerar honorários de sucumbência se permanece o pedido subsidiário. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso trata de ação ajuizada por um condomínio contra a construtora responsável, tendo em conta que o sistema elétrico se mostrou incapaz […]
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