A natureza da atividade de segurança pública pressupõe a submissão da frota a um regime de utilização severo e a riscos elevados inerentes à atividade em que esta é empregada. Além disso, o pagamento de seguro pela locadora já a remunera pelos prejuízos. Por isso, uma condenação do poder público configuraria enriquecimento sem causa da contratada. […]
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