Da retroatividade da prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa

O item 4 do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal tem a seguinte redação: “O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. Não há qualquer margem para dúvidas que esse é o entendimento que todo o Poder Judiciário deve aplicar [1]. Reprodução […]

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