Tema em voga na atualidade é o caso das operadoras de saúde que, valendo-se da cláusula que possibilita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, denunciam o contrato de forma arbitrária e unilateral, com fundamento no cumprimento dos requisitos previstos na Resolução Normativa (RN) 557/2022. Reprodução O plano coletivo por adesão […]
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