Da aplicação da pena nos crimes de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado

A pena, segundo Aníbal Bruno, “é a medida que o Estado reage contra a infração da norma; medida severa, da mais remota origem, que nasceu e ainda persiste com o seu caráter aflitivo mais ou menos acentuado — malum propter malum” [1]. Marcelo Camargo/Agência Brasil Sem adentrar no estudo das diversas teorias legitimadoras e manifestas […]

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