Culpa exclusiva da vítima e atividade de risco: a necessidade de pacificação da questão no TST

A questão envolve a análise do caput do artigo 927 do Código Civil [1] (atividade normalmente exercida), tratando-se da devida alocação de riscos, isto é, a necessidade de somente se imputar objetivamente a reparação de um dano a uma pessoa se o risco for próprio à atividade. Ora, apenas quem tem condições de evitar um […]

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