O critério físico deve prevalecer sobre o documental para a caracterização de um bem como novo, sobretudo diante da ausência de uso anterior por um consumidor final. Esse foi o entendimento da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível de Brasília, para determinar que a União prossiga com o desembaraço aduaneiro […]
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