A condenação pelo crime de peculato exige que a intenção do agente pública de desviar o recurso seja demonstrada. Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, de ofício, ordem em Habeas Corpus para absolver dois ex-secretários de Esportes de Atibaia (SP) que foram condenados por peculato e organização criminosa. A […]
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