Credor retardatário na recuperação judicial também pode ter direito a voto

De acordo com o § 1º, do artigo 10, da Lei 11.101/2005, “na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores”. Tal previsão é aplicável à falência, “salvo se, na data da realização da assembléia-geral, […]

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