Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz

Juiz explicou que prazo de cinco anos para prescrição de crédito previsto no Código Tributário Nacional se limita a habilitação desses valoresA limitação de cinco anos prevista no artigo 168 do Código Tributário Nacional para compensação de crédito é restrita ao reconhecimento do direito em ação judicial. O prazo prescricional não se aplica para utilização dos créditos já habilitados.  Esse foi o entendimento do juiz Cesar Augusto Bearsi, da  3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, […]

O post Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz apareceu primeiro em Consultor Jurídico.