A limitação de cinco anos prevista no artigo 168 do Código Tributário Nacional para compensação de crédito é restrita ao reconhecimento do direito em ação judicial. O prazo prescricional não se aplica para utilização dos créditos já habilitados. Esse foi o entendimento do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, […]
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